Essa semana aconteceu uma
situação na minha empresa contábil que me incomodou. Uma típica situação de
aviltamento de honorários contábeis por parte de outro “profissional” contábil.
E acredito que seja relevante compartilhar com vocês.
Temos um cliente para quem prestamos
serviços contábeis há mais de 20 anos. Prestamos serviços da área contábil,
fiscal e pessoal. Para melhor entendimento, explanarei de forma resumida as atribuições
de cada área mencionada. Na área
contábil temos serviços como: elaboração dos livros contábeis (diário, razão),
balancetes e demonstrações contábeis. Na área fiscal temos: escrituração, apuração
de livros fiscais e elaboração das obrigações acessórias. Na área pessoal
temos: elaboração de folha de pagamento e confecção de encargos sociais. Nosso
contrato envolve as três áreas com essa empresa.
Durante todo esse tempo de
parceria, sempre buscamos atender às solicitações do cliente dentro dos prazos,
prestando um serviço de qualidade, conforme constava em nosso contrato de
prestação de serviço.
Porém, fomos surpreendidos com
uma ligação de um dos sócios da empresa, solicitando a rescisão de contrato com
nossa empresa contábil. Instintivamente, questionamos o motivo da rescisão, já
que não havia nenhum indício de insatisfação ou coisa parecida.
O gestor nos informou que outro
“profissional” iria assumir o contrato de serviço contábil, opção absolutamente
respeitada por nossa empresa. Em seguida, fomos informados que esse novo
“profissional” iria prestar todos os serviços relativos à contabilidade (área
contábil, fiscal e pessoal) para três empresas (do mesmo sócio) por um valor
bem abaixo do praticado no mercado. Na verdade, por menos da metade do que cobrávamos dele.
E aí vêm meus questionamentos:
- O serviço prestado pelo novo “profissional” será de qualidade?
- Esse profissional irá prestar um serviço com: zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, como orienta o art.º 2, do Código de Ética Profissional do Contador?
O Código de Ética do Contador no art.º 8 orienta que
“é vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços
profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.”
Por conseguinte, devemos prestar atenção a estes
“profissionais”, que estão no mercado agindo sem ética à classe profissional e,
principalmente, sem respeito à sociedade.